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Cadeirinha para carros
É difícil saber a importância de uma cadeira infantil para transportar crianças e bebês em automóveis. Novas leis exigem que as crianças em carros de passeio sejam conduzidas em cadeira infantil no assentro traseiro (passageiros). Lembre-se sempre que a melhor cadeira infantil para o seu filho é aquela que atende aos critérios governamentais de segurança vigentes INMETRO , é adequada para o peso e idade da criança, prende-se ao assento original do veículo com segurança e conforto.
Assentos de carro para para bebês com até 10 kg ou mais, devem ser usados voltados para a traseira do carro e não devem ser usados voltados para a frente se o banco do passageiro for equipado com air bag. Se o air bag for acionado, ele atinge a criança a mais de 320 km/h (a velocidade básica desses dispositivos), e o impacto pode causar lesão graves ou até mesmo ao obito. Esse tipo de assento também é a melhor opção para bebês com baixo peso ao nascimento. Muitos assentos infantis hoje para carro se adaptam facilmente nos carros.
Assentos conversíveis "transformam-se" de cadeiras de recém-nascidos em assentos para crianças maiores. Eles são usados voltados para a traseira do carro até que a criança tenha no mínimo um ano de idade e 10 kg ou mais. Os assentos conversíveis de carro não costumam ser tão adequados para recém-nascidos, sobretudo os que nasceram com baixo peso. O ideal são assentos próprios para bebês. Muitos conversíveis contam com apoios para a cabeça embutidos para maior suporte e resistência.
Uma cadeira infantil com ajuste de altura pode acomodar crianças entre 11 - 20 kg com cintos de três ou cinco pontos e, depois, funcionar como regulador de altura para posicionamento do cinto de segurança para crianças acima de 20 kg. Alguns dos modelos compactos porem mais caros servem de assentos para bebês, convertendo-se depois em assentos infantis e até em assentos com regulagem de altura. Não são recomendáveis, porém, assentos protetores sem correias de retenção. Assentos que regulam a altura, usados para crianças maiores, devem ficar voltados para a frente do carro se a criança tiver mais de um ano.
Feito para crianças que pesam no mínimo 20 kg, esses assentos deixam a criança mais alta no banco para que o cinto de segurança convencional cumpra adequadamente a sua função - e a criança consiga enxergar pela janela! A parte superior do cinto deve passar pelo ombro da criança (e não pelo pescoço ou garganta), e a parte inferior deve ficar sobre os quadris (não sobre a cintura ou estômago). Os joelhos da criança devem dobrar com facilidade sobre a borda do assento.
Como escolher na hora da compra a Cadeirinha para carros
Ao escolher uma cadeirinha infantil para veículos, tenha em mente o modelo que você deseja e até que idade da criança você pretende usar. Procure cintos seguros de cinco pontas, leves e com ajuste confortável. Vários modelos têm bases removíveis; a base fica no carro e você simplesmente trava a cadeirinha nela. Alguns desses modelos têm bases ajustáveis que ajudam a reclinar o bebê até uma boa posição. As cadeirinhas podem ser usadas com ou sem a base.
Você encontra desde assentos conversíveis totalmente despojados até assentos almofadados e luxuosos. A melhor opção é o cinto de cinco pontas com fivelas ajustáveis para acomodar roupas pesadas. Além disso, procure estofamento confortável, de tecido macio e lavável. Há alguns modelos em que bebês maiores - até 18 kg - ficam voltados para a traseira do carro - o que é favorável.
Tome muito cuidado ao tomar emprestado ou comprar equipamentos de segunda mão. Nunca compre uma cadeirinha usada, porque é praticamente impossível saber a sua história; ainda que invisível para você, o comprador, a segurança do assento pode ter sido comprometida em um acidente. Nunca use uma cadeirinha para carro que tenha ficado comprometida em um acidente e nunca coloque-a em um banco de carro com airbag. O lugar mais seguro para todas as crianças é sempre no banco traseiro do carro e bem ajustada.
Objetivo
A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de cadeiras infantis para automóvel consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos do produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas.
Justificativa
A cadeira infantil é um dispositivo de retenção, ou seja, é um equipamento para transportar crianças de forma correta em automóveis, permitindo uma retenção segura em caso de acidente ou freada brusca. A realização desta análise, portanto, está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise de Produtos por se tratar de um produto relacionado à segurança dos usuários e que está sendo cada vez mais utilizado.
No caso específico das cadeiras infantis, os usuários são crianças de 0 a 4 anos, que nessa idade não possuem nem altura adequada nem estrutura óssea suficientemente desenvolvida (a junção do pescoço ao tronco ainda é frágil) para usar o cinto de segurança do automóvel. Isso é um problema, na medida em que o Código Nacional de Trânsito estabelece, no art. 64, que:
"As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros em todas as vias do território nacional"
e no art. 65, que:
"É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." 1
A legislação brasileira, entretanto, apesar de determinar que crianças menores de 10 anos sejam levadas no banco traseiro dos automóveis, não exige o uso de cadeiras infantis, assentos especiais para recém-nascidos, bancos de ajuste de altura para crianças de 04 a 10 anos ou qualquer outro tipo de dispositivo de retenção apropriado. 2
Além disso, muitos pais desconhecem a importância de utilizar dispositivos de retenção no transporte das crianças, o que pode ser evidenciado pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 01 a 14 anos no Brasil 3. Em contraste à essa realidade, o uso da cadeira infantil, quando instalada e usada corretamente, reduz os riscos de morte em 71% e a necessidade de hospitalização em 69% 4.
Mesmo tendo pouco acesso à informação de que esses equipamentos podem salvar vidas, muitos consumidores demonstram preocupação com a qualidade dos mesmos, como pode ser observado nos depoimentos daqueles que entraram em contato com a Ouvidoria do Inmetro:
- "(...) Para minha surpresa minha filha (10 meses) solta-se do cinto com a maior facilidade, levanta o protetor frontal e fica de pé (...)" (14/09/2004)
- "Gostaria de informações sobre a eficiência das marcas de cadeira de bebê para automóveis". (03/08/2004)
- "Gostaria de saber qual a melhor maneira (SEGURA) de conduzir meu filho de 3 anos e 17kg no meu carro. Já tive a cadeira só que ela está pequena para ele". (24/06/2004)
- "Eu, pai de uma menina de 3 anos e meio, fico muito preocupado por que não há nem um selo indicativo do INMETRO neste produto. Por favor, seria bom os senhores verificarem estes tipos de cadeiras e assentos que estão sendo vendidos no comércio que podem trazer sérios problemas aos pais e também as crianças". (08/06/2004)
- "Eu gostaria de saber se é feito algum tipo de teste com as cadeiras para as crianças andarem no banco de trás". (29/05/2004)
- "(...) A falha por mim detectada foi a seguinte: o cinto sempre se desprende dos ombros de meu filho, deixando-o solto (...)" (05/02/2004)
- "Estou grávida (...) preciso fazer essas compras antes de meu filho nascer. Gostaria de ter certeza de estar adquirindo algo seguro". (14/11/2003)
- "Gostaria de saber se já foi feito algum teste em cadeiras de bebê para automóvel. Caso exista algum teste sobre este produto, gostaria de saber o resultado, pois terei que comprar uma para o meu filho" (...) (09/10/2003)
- "(...) gostaria de comprar uma cadeira de criança para automóvel para mantê-la segura. Ela tem 3 anos e 14kg. Vocês já analisaram algum produto? (...)". (24/09/2003)
1 Conselho Nacional de Trânsito (órgão que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Trânsito) Site http://www.denatran.gov.br/contran.htm .
2 Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito � DENATRAN http://www.denatran.gov.br/Legislacao.htm Acesso em 16/11/04.
3 Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito � DENATRAN Site: http://www.denatran.gov.br/acidentes.htm tel.: (61) 429-3565/3996.
4 Fonte: Site do Insurance Institute for Highway Safety (entidade norte-americana sem fins lucrativos fundada por seguradoras com o objetivo de pesquisar e prevenir acidentes de trânsito) http://www.hwysafety.org/news%5Freleases/1997/pr062797.htm - Acesso em 16/11/04
- "(...) Estou interessado na avaliação e resultado de um produto: cadeira de bebê para automóveis. Já se chegou a um relatório desse produto?" (19/09/2003)
- "Gostaria de saber se já foi feita alguma avaliação de cadeirinhas de carro para bebês. Há no mercado várias marcas e modelos, nacionais e importadas. Como trata-se de um item de segurança importante gostaria de receber, se possível, alguma orientação nesta área". (05/09/2003)
- "Tenho interesse em saber quais as cadeiras de automóvel para bebês/crianças foram certificadas (...) por vocês. Isto porque o custo das cadeirinhas importadas é muito alto e tenho interesse em comprar uma nacional, mas que tenha passado pelo crivo do INMETRO". (15/05/2003)
- "(...) pretendo comprar uma cadeira para transporte de criança em automóveis. Gostaria de saber se já existe algum exame de confiabilidade nesse tipo de produto. Caso ainda não tenham feito isso, sugiro tal teste". (12/11/2002)
- "Gostaria de saber se o Inmetro já fez a análise de cadeiras para transportar crianças nos carros." (30/08/2002)
- "Tenho uma filha de 3 anos, peso 18 kg, altura 95cm. Gostaria de saber qual é a melhor maneira de conduzi-la no carro, pois ela tem uma cadeirinha que já está pequena (...)". (16/08/2002)
- "Acabei de adquirir uma cadeira de bebê para automóvel e gostaria de saber se esta cadeira está conforme às normas de segurança". (08/04/2002)
- "Desejaria saber se cadeira infantil para veículos (...) possui alguma certificação do Inmetro (...)". (19/02/2002)
- "(...) Tive um problema (...) pois a cadeira adquirida deste fabricante não permite sua perfeita fixação. Pensei comigo: possuo um carro com air-bag, sistema de freio ABS, no entanto, minha pequena filha utiliza um produto que além de ser inseguro, me dá a falsa sensação de segurança (...) De qualquer forma, creio ser útil repassar essa lamentável realidade e sugiro a atenção dos senhores no sentido de proteger e assegurar a nós consumidores e cidadãos esses direitos." (10/12/2001)
A preocupação desses consumidores é legítima, pois o transporte de crianças no trânsito precisa ser feito da maneira adequada, sob pena de sérias conseqüências. Da mesma forma, o não atendimento aos critérios de segurança definidos na norma NBR 14.400, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas � ABNT em 1999, coloca em risco a vida das crianças e até dos outros ocupantes dos veículos.
Cabe ressaltar ainda que o Inmetro criou, em 2001, um programa de certificação voluntária para o produto, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade 5. Isso significa que podem ser encontradas, no mercado, diversas marcas de cadeiras infantis com o selo do Inmetro, que foram testadas segundo critérios da norma.
Diante desse contexto e considerando os riscos à segurança dos usuários, torna-se necessário empreender uma análise com o objetivo de verificar a tendência da qualidade do produto, no que diz respeito à adequação aos critérios da norma brasileira e às exigências do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Este relatório apresenta a descrição das principais etapas, os ensaios e os resultados obtidos na análise em diferentes marcas de cadeira infantil, bem como os esclarecimentos solicitados por consumidores e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.
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5 A certificação de produtos pode ser voluntária ou compulsória e é uma das maneiras de se fazer a avaliação da conformidade de produtos, serviços e até pessoal. Para saber mais sobre Avaliação da Conformidade e o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade � SBAC, acesse o site do Inmetro: www.inmetro.gov.br
Normas e Documentos de Referência
- NBR 14.400:1999 - Veículos Rodoviários - Dispositivos de Retenção para Crianças - Requisitos de Segurança (Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) 6;
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) 7.
Laboratorio Responsavel pelos Ensaios
As análises ficaram sob a responsabilidade de dois laboratórios:
- O ensaio dinâmico (teste de impacto) foi realizado no Laboratório de Segurança Veicular do Campo de Provas da Cruz Alta, da General Motors do Brasil, localizado em Indaiatuba/SP;
- Os ensaios estáticos (testes de corrosão, inflamabilidade, toxicidade e detalhes construtivos) e as verificações de marcações e instruções foram realizados pelo Laboratório da Divisão de Bens de Consumo da SGS do Brasil Ltda., localizado em Santos/SP, e acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios em brinquedos, chupetas, mamadeiras, artigos para festas, matrizes orgânicas, PVC e cerâmica.
Esses laboratórios são utilizados por aqueles que desejam certificar voluntariamente seus modelos de cadeira infantil.
Nesta análise, o Inmetro contou ainda com o auxílio técnico do Prof. Celso Arruda, PhD, da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, que desenvolve projetos na área de segurança veicular.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro, em 10 Estados: Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
A pesquisa identificou, nos períodos de junho a novembro de 2003 e de abril a maio de 2004, 09 marcas não certificadas (de 09 fabricantes). Como o objetivo do Programa de Análise de Análise de Produtos é verificar a tendência da qualidade do produto no mercado nacional, não há necessidade de se comprar todas as marcas disponíveis. Dessa forma, foram selecionadas 06 marcas, de 06 fabricantes diferentes, sendo 04 importadas e 02 nacionais.
Entre junho e setembro de 2004, simulando a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas 03 amostras de cada marca selecionada.
É importante esclarecer que o Programa de Análise de Produtos não inclui, no seu cronograma de análises, produtos que tenham o selo do Inmetro, porque esses já estão contemplados em programas que avaliam sua conformidade em relação às normas ou regulamentos técnicos. Em outras palavras, significa que já são "analisados" e tiveram sua conformidade comprovada.
A tabela a seguir relaciona os fabricantes / importadores e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os postos de venda onde foram adquiridas:
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6 Site da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT www.abnt.org.br
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Tabela 1 - Marcas que tiveram amostras analisadas
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Marcas (1)
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Grupo (2)
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Fabricante
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Origem
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Importador
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Origem
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Locais da compra (3)
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A
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0+, I e II
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Brinquedos Bandeirante S.A
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Brasil
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-
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SP
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Suca Bambino Mio � RJ e Tico Tica Bum � RJ
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B
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Não informa
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Hecar Indústria de Carrinhos Ltda.
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Brasil
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-
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SP
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Companhia Zaffari Comércio e Indústria � RS
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C
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0, 0+ e I
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IWH Distribution Sarl
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França
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Tapuzim Comercial Ltda.
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SP
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Cia do Bebê Produtos Infantis Ltda. � SP
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D
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0, 0+ e I
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Renolux France Industrie
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França
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Pascher Ind. e Com. Exp. e Imp. Ltda.
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SP
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Suca Bambino Mio � RJ
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E
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0, 0+, I e II
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Team Tex
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França
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Top Quality
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RJ
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Suca Bambino Mio � RJ
|
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F
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0+, I, II e III
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Cosco
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EUA
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Hi-Care Ind. e Com. Ltda.
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RJ
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Cia do Bebê Produtos Infantis � SP e Suca Bambino Mio - RJ
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Notas:
- Todas as amostras analisadas pertencem à categoria "Universal", ou seja, a norma os define como dispositivos de retenção instalados em combinação com o próprio cinto de segurança do veículo, podendo ser usados em qualquer posição na maioria dos assentos (nas extremidades ou no meio);
- Grupos: de acordo com a NBR 14.400, os dispositivos de retenção para crianças são divididos em cinco grupos:
a) grupo 0: para crianças de até 10kg, altura aproximada 0,72m, até 9 meses de idade; b) grupo 0+: para crianças de até 13kg, altura aproximada 0,80m, até 12 meses de idade; c) grupo I: para crianças de 09kg a 18kg, altura aproximada 1,00m, até 32 meses de idade; d) grupo II: para crianças de 15kg a 25kg, altura aproximada 1,15m, até 60 meses de idade; e) grupo III: para crianças de 22kg a 36kg, altura aproximada 1,30m, até 90 meses de idade. Um mesmo modelo, inclusive, pode servir a mais de um grupo, como é o caso das cadeiras infantis compradas pelo Inmetro. Por isso, é importante que o consumidor identifique a qual grupo pertence a cadeira que vai comprar, de acordo com a idade, altura e peso da criança que vai usá-la. A informação sobre a que grupo pertencem as cadeiras foi retirada dos manuais de instrução que acompanhavam os produtos e é de responsabilidade dos fabricantes.
- De acordo com o art. 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o estabelecimento de venda também é responsável pelo produto oferecido ao consumidor. Por isso, são relacionados os locais onde os produtos foram adquiridos;
- É importante ressaltar que, à exceção das amostras da marca Hércules Capri, nenhuma amostra foi comprada em embalagem lacrada. O Inmetro verificou que, de uma maneira geral, as cadeiras infantis são vendidas fora da embalagem original. Isso pode representar um problema na medida em que algumas peças componentes ou mesmo os manuais de instrução, que trazem as informações necessárias para instalação e manutenção dos produtos, além de outras recomendações importantes, podem ser extraviadas. O Programa de Análise de Produtos é uma simulação de compra por parte do consumidor, estando sujeito, portanto, às mesmas condições oferecidas a qualquer cidadão. Dessa forma, adquiriu as cadeiras infantis mesmo sem a embalagem original.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Foram realizados ensaios previstos na NBR 14.400, com o intuito de avaliar o atendimento a critérios de segurança para os usuários. Além disso, foi verificada a apresentação das marcações e instruções obrigatórias, que além de exigidas na norma, têm que estar de acordo com o estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os resultados são apresentados nos itens a seguir:
6.1. Instalação seguindo o Manual de Instruções;
6.2. Verificação das Marcações e Instruções Obrigatórias;
6.3. Ensaio de Impacto;
6.4. Ensaio de Resistência à Corrosão;
6.5. Ensaio de Inflamabilidade
6.6. Ensaio de Toxicidade;
6.7. Detalhes Construtivos.
6.1. Instalação seguindo o Manual de Instruções
O manual de instruções é a referência que orienta o consumidor de um produto na sua montagem, utilização e manutenção. A cadeira infantil precisa ser instalada corretamente, do contrário não poderá oferecer a proteção adequada no momento em que o veículo frear bruscamente ou sofrer uma colisão. Por isso, as instruções do fabricante têm que ser fornecidas de maneira que o consumidor não seja induzido a erros, conforme estabelecido no art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e a segurança dos consumidores."
A norma NBR 14.400 não exige que o fabricante disponha um manual, mas considera obrigatório que o consumidor seja orientado na instalação e na utilização da cadeira, nem que seja através de desenhos fixados de forma permanente no corpo do produto. Por isso, o atendimento às exigências da norma sobre marcações e instruções obrigatórias será tratado separadamente, no item 6.2 deste relatório.
No entanto, para verificar se o manual de instruções está de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o Inmetro contou com a colaboração da Criança Segura 8, uma organização não governamental atuante na área de prevenção de acidentes com crianças. Segundo a entidade, um levantamento recente nas cidades de São Paulo, Recife e Curitiba revelou que mais de 90% das cadeiras verificadas estavam incorretamente instaladas nos veículos.
Também com base em pesquisa própria - que constatou ser do sexo feminino a maioria das pessoas que montam essas cadeiras em seus veículos - a Criança Segura selecionou, por solicitação do Inmetro, 06 mulheres que atendiam a um perfil específico:
- Sem filhos;
- Com nível de instrução médio (2o grau completo);
- Sem experiência na montagem de uma cadeira infantil;
- Com habilitação para dirigir.
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8 ONG Criança Segura www.criancasegura.org.br R. Teodoro Sampaio, 1.020 � 10� andar Pinheiros, São Paulo - SP CEP 05406-050 Tel. (11) 3371-2384
Para essa etapa da análise, cuja metodologia foi acordada com a Associação Brasileira de Puericultura � ABRAPUR, entidade representativa dos fabricantes nacionais, definiu-se o seguinte procedimento: as voluntárias teriam que instalar as cadeiras infantis em um carro tipo popular - mais comum à maioria dos brasileiros � cedido pela General Motors do Brasil, seguindo as instruções contidas nos manuais dos produtos. A cadeiras instaladas no veículo seriam então avaliadas por um representante da Criança Segura, que verificaria a correta posição e a existência de falhas na instalação.
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Tabela 2 � Resultado da Instalação seguindo o Manual de Instruções
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Marcas
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Instalação
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Verificação do Manual de Instruções
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Resultado
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A
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Não concluída
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O manual está montado com as páginas fora de ordem. A folha inicial, com a apresentação do produto e o Índice com a ordem de instalação está na página 03. Dessa forma, o consumidor só vê a ilustração da cadeira e os nomes das peças depois de ter sido orientado a fazer a instalação no veículo e montar o cinto da cadeira.
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Não conforme
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B
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Não foi realizado (*)
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Não forneceu manual de instruções para a amostra utilizada no teste.
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Não conforme
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C
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Não concluída
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O manual apresenta primeiro uma página de figuras com palavras em língua estrangeira e apenas na última página instruções em português; Contém erros de português, muitos decorrentes de erros de tradução; Exige que o cinto de segurança esteja aprovado por uma norma européia ou equivalente, informação que o consumidor não recebe na hora da compra nem tem como verificar; Afirma que a cadeira pode ser instalada no banco da frente do carro, contrariando o art. 64 do Código Nacional de Trânsito.
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Não conforme
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D
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Não concluída
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O manual contém erros de português, muitos decorrentes de erros de tradução e nomeia algumas peças da cadeira com palavras não usuais da língua portuguesa falada no Brasil, como "arnês" e "patilha"; Orienta o consumidor a consultar a figuras que não existem no manual; Exige que o cinto de segurança esteja aprovado por uma norma européia ou equivalente, informação que o consumidor não recebe na hora da compra nem tem como verificar; Afirma que a cadeira pode ser instalada no banco da frente do carro, contrariando o art. 64 do Código de Nacional de Trânsito.
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Não conforme
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E
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Não concluída
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O manual contém erros de português, muitos decorrentes de erros de tradução e nomeia algumas peças da cadeira com palavras não usuais da língua portuguesa falada no Brasil, como "arnês" e "patilha"; Apresenta instruções incompreensíveis, tais como: "Para esticar o arnes, puxar a aiça de regulação (...)", "Retirar a fivela de entrepemas (...), "Para inclinar o assento auto, utilizar o manipulo situado à frente (...), "Esticar o cinto a fundo (...) por forma a dalça-lo bem (...)"; Exige que o cinto de segurança esteja aprovado por uma norma européia ou equivalente, informação que o consumidor não recebe na hora da compra nem tem como verificar.
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Não conforme
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F
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Não concluída
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O manual é destinado a mais de um modelo, contendo excesso de informações que podem causar confusão ao consumidor; Contém erros de português; a fonte de letra utilizada é pequena e dificulta a visualização; Informa, na página 03, que a cadeira não funciona com determinados tipos de cinto de segurança de veículos (o consumidor deveria receber essa informação no momento da compra); Apresenta instruções de difícil compreensão, tais como: "Desenlace a ponta do tirante de ajuste do elo da cinta (...)", "Remova a cinta interna e use este constritor de criança como um assento (...)", "(...) mantenha o retentor fechado para armazenamento".
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Não conforme
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(*) Obs.: O teste não foi realizado para a cadeira da marca Hércules Capri, pois não havia manual de instruções acompanhando a amostra adquirida pelo Inmetro que foi destinada ao teste. Além disso, não foi encontrada na embalagem nenhuma informação sobre o fabricante ou sobre como o consumidor poderia entrar em contato, o que representa não atendimento ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Resultado: Não foi possível, para as voluntárias selecionadas, realizar a instalação das cadeiras no veículo. Os manuais de instrução das marcas analisadas não orientam o consumidor de maneira satisfatória. De uma forma geral, os manuais das cadeiras importadas são traduzidos de outros idiomas, sem revisão ortográfica ou cuidado de evitar palavras não usuais da língua portuguesa falada no Brasil. Por exemplo: as instruções das marcas Renolux e Safety Baby utilizam os termos "arnês" e "patilha" para designar peças importantes na instalação. Como estas palavras não têm uso popular (arnês significa "antiga armadura de um guerreiro; arreios de cavalo; escudo; égide; amparo; proteção" e patilha significa "parte elevada e posterior do selim; fio de prata ou de ouro, peça de bicicleta que assenta sobre a roda e a impede de mover-se" 9) o consumidor não recebe instruções claras e está sujeito a cometer erros na instalação.
Os manuais das marcas C e D afirmam que as suas cadeiras podem ser instaladas no banco da frente dos automóveis, o que contraria o Código Nacional de Trânsito.
O manual de instruções da cadeira Baby Seguro não apresenta ordem lógica para a instalação, pois sua montagem estava errada e com páginas trocadas.
O manual da cadeira F apresenta muitas dificuldades para o consumidor, pois é destinado a mais de um modelo, suas instruções estão em letras de tamanho reduzido e não possui divisão entre as instruções em português e espanhol. Além disso, suas orientações para a instalação foram consideradas muito técnicas, de difícil compreensão.
6.2. Verificação das Marcações e Instruções Obrigatórias
6.2.1. Marcações:
A norma NBR 14.400 estabelece algumas marcações obrigatórias, necessárias para orientar a correta instalação dos dispositivos de retenção.
a) Deve ser fixado na cadeira um desenho ou ilustração que mostre, de maneira clara e permanente, como fazer a instalação no veículo. O consumidor deve poder distinguir facilmente, nesses desenhos, a parte sub-abdominal e a parte do ombro do cinto de segurança.
É importante ressaltar que essas marcações devem ficar visíveis na cadeira mesmo depois da instalação.
b) Quando a cadeira for utilizada por crianças de até 01 ano ou peso aproximado de até 13kg (grupos 0 e 0+ e I), ela deve ser instalada de frente para o vidro traseiro do veículo. Essa informação é muito importante, pois a criança nessa idade tem a junção do pescoço ao tronco muito frágil e não suporta desacelerações bruscas para frente. Por isso, a norma exige que a cadeira seja marcada com uma clara advertência:
A partir desta quarta-feira (1º de abril de 2009), cadeirinhas automotivas infantis só poderão ser vendidas com selo de certificação de segurança do Inmetro. Definida em maio do ano passado, a obrigatoriedade do selo deveria ter começado a valer em outubro, mas foi adiada para que indústria e comércio tivessem tempo de "desovar" seus antigos estoques.
Com a obrigatoriedade do selo --que já existia, mas era facultativo--, o consumidor ganha no quesito segurança porque, além de certificadas por um único órgão, as cadeirinhas serão numeradas, o que permitirá um maior controle sobre produtos com defeito que já estejam no mercado. Isso garante, por exemplo, a eficiência de um eventual recall (chamada para troca gratuita de itens com defeito de fabricação).
Mas, pelo menos nos primeiros meses, o selo deverá trazer dois "efeitos colaterais" ao consumidor. Haverá menos modelos disponíveis, já que 50% dos produtos no mercado ainda não atendem às normas do Inmetro. Os modelos já certificados deverão encarecer, principalmente pela redução da oferta. A Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis) cita outro fator de encarecimento: os custos dos fabricantes para obter o certificado.
Segundo o Inmetro, um estudo americano apontou que a utilização adequada das cadeirinhas reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69%. Dados do Denatran (órgão de trânsito nacional) mostram que, entre 2000 e 2007, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito -dessas, mais de 8.000 morreram.
"Em um carro que colide a 50 km/h, o peso do que está dentro dele fica entre 40 e 50 vezes maior. Ou seja: um bebê de 10 kg chega a pesar até meia tonelada. Não tem "colo" que consiga segurar", diz a coordenadora de políticas públicas da ONG Criança Segura, Luiza Batista.

Hoje 27 tipos de cadeirinha certificadas pelo Inmetro, de oito marcas: Burigotto, Galzerano, Lenox, Chansport (nacionais), Britax, Chicco, Infanti e Peg-pérego (importadas).
cadeiras disponíveis na Loja do Bebê;
Segundo a Abrapur, essas marcas respondem por cerca de 50% do mercado -cerca de 14 outras marcas nacionais e importadas ainda não têm o selo. Presidente da entidade, Débora Treves diz que os custos para obter o certificado variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil, porque é preciso adequar a fabricação da cadeirinha a padrões internacionais e enviar o produto para testes no exterior.
A fiscalização do selo será feita pelos Ipem (Institutos de Pesos e Medidas) estaduais, segundo Gustavo Kuster, diretor de qualidade do Inmetro. Cada Estado, diz ele, fará blitze durante uma semana, em abril --em SP, ainda não há previsão.
A multa para a loja que vender cadeirinha sem selo será de até R$ 500 mil, a depender da quantidade apreendida. Não há multa para quem comprar ou usar o produto sem selo.
Duas entre três lojas que vendem cadeirinhas pela internet consultadas pela Folha ainda ofereciam modelos sem selo ontem --e, segundo os vendedores, não deverão deixar de fazê-lo a partir de amanhã.
Kuster, do Inmetro, diz que o selo não pode ser obtido separadamente. Caso alguém tente vender a cadeirinha sem a certificação com a promessa de entregar o selo depois, ele recomenda que o consumidor denuncie o lojista ao Inmetro (0800-2851818).
O uso das cadeirinhas para transportar crianças ainda não é obrigatório. A partir de junho de 2010, o assento especial para crianças de até sete anos e meio será obrigatório -a multa para quem não usar será de R$ 191,54. Hoje, há uma brecha na lei permitindo que crianças sejam levadas no banco de trás com cinto de segurança normal --considerado inadequado para essa faixa etária.
"IMPORTANTE: Não use este dispositivo de retenção para crianças na posição voltada para frente antes que a criança pese no mínimo (peso da criança)kg" 10
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